Este questionário destina-se a avaliar o serviço prestado pela rede municipal de recolha de OAU.
Exclui-se do âmbito da aplicação dos decretos-lei sobre gestão de óleos alimentares usados ( Decreto-Lei n.º 178/2006 e Decreto-Lei n.º 267/2009) os resíduos da utilização das gorduras alimentares animais e vegetais, das margarinas e dos cremes para barrar e do azeite definidos nos termos do Decreto-Lei n.º 32/94, de 5 de Fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 106/2005, de 29 de Junho.
Pode obter mais informação sobre as proibições associadas à gestão de OAU aqui.
A APA é a autoridade nacional de resíduos.
Se não souber a morada do local que pretende avaliar, poderá inserir o código postal e depois indicar no mapa o local com maior precisão.
Muito obrigado pelo seu contributo.